3 de dezembro de 2015

Abuso sexual, como lidar?

  Olá amores, tudo bem?
  Hoje o assunto não é muito "leve" de se falar ou ouvir (no caso aqui, ler). Vi nas minhas redes sociais que estava circulando a #meuamigosecreto, onde meninas falam de abusos que sofreram. 
  Este semestre na faculdade tive que fazer várias matérias pra um trabalho, que nós escolheríamos os temas e um dos temos foi Abuso Sexual. Decidi então, depois de ver a repercussão que a hashtag está tendo, replicar a matéria aqui.
  Afinal, o que é violência sexual?
É qualquer ato de prazer sem o consentimento do outro, abuso sexual não envolve necessariamente violência física, ‘’brincadeirinha’’ do amigo, namorado ou marido sem consentimento também é violência e interação sexual não consensual é crime.
  Uma em cada 14 mulheres já foi, pelo menos uma vez, vítima de abuso sexual por parte de alguém. Nos encontramos em um certo ponto em que para algumas mulheres, expressar-em sobre o abuso sexual é impossível por conta do medo, vergonha e até mesmo dificuldades psicológicas causadas pelos seus abusadores, enquanto, de acordo com uma pesquisa feita pelo IPEA em 2014, 65% das pessoas acredita que “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”.
  Muitas são as violências sexuais sofridas diariamente por uma mulher, principalmente no transporte público: mão boba no bumbum, encochamento, agressões verbais. 
Talvez você não per-ceba ou ache até graça. Mas a violência contra as mulheres está sendo incentivada dentro da sua casa, de forma nada sutil, como por exemplo no programa Zorra Total. No principal quadro, todos os sábados à noite, uma mulher é abusada no metrô. O mais preocupante é que em um mundo tão ‘’moderno’’ em que nos encontramos há cada dia, diante de alguns olhares, a mulher na sociedade deve evitar viver da sua maneira por conta do que pode acontecer com ela se no caso ela usar um ‘’decote’’ ou até mesmo ‘’ficar bêbada em festas’’, afinal, segundo dados, a mulher viver dessa maneira pede para ser abusada de alguma maneira, sexual, verbal etc.
  Diante de tantas situações absurdas, o que uma mulher pode fazer para se defender? Todo tipo de abuso que não resulta em ato sexual mediante uso da força é classificado como importunação ofensiva ao pudor. “A lei brasileira é 8 ou 80. Ou o cidadão é enquadrado em uma conduta de estupro ou é acusado de importunação ofensiva ao pudor. Essa é considerada apenas uma contravenção penal, um crime anão”, afirma a delegada. A punição é branda e prevê apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

  O que é estupro?
De acordo com a delegada de polícia e professora de criminologia Mônica Gamboa, estupro só cor-responde ao ato sexual de fato. “É considerado estupro toda conjunção carnal sem consentimento. Essa violência física é classificada como um crime contra os costumes e a dignidade sexual, é um crime hediondo”, explica.
Nos termos da lei: “Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Isso significa uma coação mediante violência física. Quando um homem fricciona suas partes íntimas contra uma mulher dentro do ônibus está cometendo um assédio sexual, mas não um estupro.
  Como denunciar o assédio sexual?
Para que o agressor seja julgado por uma contravenção penal, como o assédio sexual, o processo é longo. Primeiro a vítima deve fazer uma denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência. Depois, precisa representar contra o agressor, ou seja, abrir um processo contra o homem que a agrediu. Apenas após manifestar esse desejo, a lei pode agir em favor dela. Segundo a delega-da, o maior problema é que essa etapa é deixada para trás.
  Toda mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve fazer uma denúncia. O primeiro passo, segundo a delegada, é dar um dar um grito de advertência para que as pessoas ao redor per-cebam o que está acontecendo e intercedam em favor dela.  Esses cidadãos também podem servir de testemunhas na delegacia. Além disso, é importante que a mulher reúna o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação: um sinal físico, roupa específica ou tatuagem.
Logo após, a mulher deve procurar um agente de segurança do metrô ou policial, ou se encaminhar diretamente para a delegacia. Na delegacia ela deve se manter firme no proposito de processar o criminoso, autorizar uma representação e fazer o reconhecimento fotográfico ou visual. Após o boletim de ocorrência, a vítima tem seis meses para fazer representação, depois decai do direito.
A polícia envia uma notificação ao criminoso ao identificá-lo e ele deve comparecer para o julgamento. Por ser um crime anão, a pena é alternativa. O mais importante para a delegada é que as mulheres não desistam de processar o agressor e sigam com a denúncia até o fim.
  Infelizmente, isso não vai para de acontecer mas pelo menos podemos deixar cada vez mais pessoas informadas e incentivando a não ficarem caladas e denunciarem.

  Espero que tenham ajudado e ensinado um pouco mais sobre o assunto pra vocês. Repassem para suas amigas para ajudá-las também, afinal podemos não saber se elas passam ou não por isso!

  Beijos Manu!!

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